Todo início de ano é igual.
Lista de material na mão, orçamento estourado e a mesma pergunta ecoando nos escritórios de advocacia:
“Isso entra na pensão ou tem que dividir?”
A resposta curta e juridicamente honesta é: depende do que foi fixado na decisão ou no acordo.
O material escolar é, sim, considerado despesa extraordinária, porque não ocorre mensalmente e costuma concentrar valores relevantes em um único período do ano. Até aqui, consenso.
A confusão começa quando se acredita que, por ser uma despesa extraordinária, a divisão entre os pais acontece de forma automática. Não acontece.
Para que o genitor não guardião seja obrigado a arcar com metade, ou outro percentual, do material escolar, é indispensável que essa obrigação esteja expressamente prevista na sentença ou no acordo que fixou os alimentos. Na ausência dessa previsão clara, surgem conflitos, cobranças informais e, muitas vezes, judicialização desnecessária.
Quando a decisão fixa apenas um valor ou percentual mensal de pensão, em regra, esse montante é interpretado como suficiente para cobrir as despesas ordinárias da criança, não abrangendo gastos pontuais e concentrados, como material escolar, uniforme, matrícula ou cursos extracurriculares.
Isso não significa que o outro genitor esteja isento de responsabilidade parental. Significa, apenas, que do ponto de vista jurídico, a obrigação precisa estar bem delimitada para que possa ser exigida com segurança.
É exatamente por isso que decisões bem construídas e acordos bem redigidos fazem toda a diferença. Quando há clareza, define-se se o material escolar será dividido, em qual proporção, de que forma ocorrerá a comprovação das despesas e qual o prazo para reembolso.
Quando isso não é feito, quem acaba assumindo o impacto financeiro é, quase sempre, quem já carrega a maior parte da rotina da criança, arcando sozinho com um custo elevado que poderia e deveria ter sido previamente organizado.
Volta às aulas deveria ser sobre cadernos novos, não sobre brigas.
Criança precisa de segurança, organização e previsibilidade.
Com diálogo e decisões bem feitas, muita confusão pode ser evitada.
Quando tudo fica claro desde o início, evita-se desgaste e sofrimento desnecessário ao longo do ano inteiro.

Por Dra Raquel Mognon
Advogada | @mognonraquel









