Search
Close this search box.
Search
Close this search box.
Pensão alimentícia

Pensão alimentícia: por que devo pedir?

Nos últimos tempos, o tema  “pensão alimentícia” voltou a ser pauta de muitas conversas — e não é por acaso. Quando um relacionamento termina e há filhos envolvidos, uma das questões mais delicadas e, ao mesmo tempo, essenciais, é justamente essa: afinal, vale a pena cobrar pensão judicialmente?

A resposta é simples, embora nem sempre fácil de colocar em prática: sim, vale — e mais do que isso, é um direito.

Pedir pensão ainda causa desconforto em muita gente. 

Há quem sinta medo, receio de julgamentos, até mesmo culpa. Mas é importante lembrar: não é egoísmo, não é luxo, não é exagero — é cuidado, é responsabilidade e amor. 

E aqui vai um ponto que ainda causa muita confusão: pensão alimentícia não é só para “comida”. Ela engloba tudo o que faz parte da vida de uma criança — moradia, educação, saúde, roupas, lazer e, claro, alimentação. 

Como o valor da pensão é definido?

Existe um princípio no direito chamado trinômio da pensão alimentícia. Pode parecer complicado à primeira vista, mas é bem simples de entender. O juiz vai analisar três fatores principais:

Necessidade: o que a criança precisa, de verdade, para viver bem dentro da sua realidade;

Possibilidade: quanto o responsável pode pagar, sem comprometer sua própria subsistência;

Proporcionalidade: o equilíbrio entre os dois pontos anteriores.

Em outras palavras: o valor da pensão não é “automático” nem “padrão”, vai depender da realidade daquela família e, principalmente, das necessidades da criança — que são sempre o foco principal, afinal sãos os direitos e interesses dessa criança que devem prevalecer e ser resguardados. Cada caso deve ser analisado individualmente levando em consideração as necessidades de cada um dos envolvidos.

E na prática, como funciona?

O primeiro passo é procurar um advogado de confiança ou a Defensoria Pública, que poderá orientar sobre a entrada da ação de alimentos.

Caso os pais não cheguem a um acordo — o que, claro, seria o ideal, pensando sempre no bem-estar da criança —, o juiz entra em cena e começa a análise. Ele vai pedir documentos que comprovem a renda dos responsáveis, os gastos mensais da criança, despesas fixas, entre outros elementos. Tudo isso para entender, com profundidade, a situação de cada lado.

A partir disso, a pensão é fixada judicialmente. E uma vez definida, ela passa a ser uma obrigação legal.

O que acontece se a pensão não for paga?

O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar sérias consequências jurídicas. A mais conhecida — e temida — é a prisão civil. Mas também existe a possibilidade de penhora de bens e valores para quitação da dívida.

Essas medidas não têm o objetivo de “punir” por vingança, mas sim de proteger a criança, garantindo que suas necessidades básicas não sejam negligenciadas. Afinal, o sustento de um filho não é opcional — é um dever legal e moral.

Durante o processo, inclusive, o juiz fixará alimentos provisórios, um valor a ser pago imediatamente, mesmo antes da decisão final, para que a criança não fique desassistida durante o período de duração do processo.

Por fim, um lembrete importante

A pensão alimentícia não é um favor. É um direito do filho. Trata-se da divisão de responsabilidades que continuam existindo mesmo quando o relacionamento dos pais chega ao fim. 

Um dever compartilhado, exercido com respeito, dignidade e foco no melhor interesse da criança.

Buscar a pensão alimentícia é um ato de coragem, responsabilidade e amor. É garantir o mínimo necessário para que uma criança cresça com dignidade e tendo garantido seus direitos e interesses.

Se você tem dúvidas ou sente medo de dar esse passo, busque orientação. Procure um profissional, converse, se informe. O direito está aí para ser exercido — e nenhum pai ou mãe deve se sentir culpado por lutar por aquilo que é justo para o seu filho.

Raquel Mognon

Por Raquel Mognon
Advogada