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Exoneração de pensão

Exoneração da obrigação alimentar: o que acontece quando o filho atinge a maioridade?

A pensão alimentícia é um assunto muito comum no nosso dia a dia e ainda gera muitas dúvidas: quando pode pedir, como pedir, qual é o valor certo, o que fazer quando quem deve pagar não paga, quando a pensão pode parar de ser paga e como isso deve ser feito.

Sabemos que durante a infância e adolescência, os pais possuem o dever de garantir o sustento, educação, saúde e bem-estar dos filhos. 

Uma das perguntas mais frequentes sobre o tema é  “quando o filho completa 18 anos?”

 Será que o pagamento da pensão pode simplesmente acabar assim, do nada?

Atenção, a maioridade não extingue automaticamente o dever de pagar pensão. Muita gente pensa que, ao atingir a maioridade, o filho automaticamente perde o direito de receber pensão alimentícia. Isso não é verdade. A maioridade, que ocorre aos 18 anos, é apenas um marco legal, mas não significa que os pais estejam livres da obrigação quando o filho atinge a maioridade.

Se o filho ainda está estudando, por exemplo, cursando ensino superior ou técnico, e não possui condições financeiras para se sustentar, a pensão pode, e geralmente deve, continuar. 

O que muda é que, para que o pagamento seja suspenso ou reduzido, é necessário que haja uma decisão judicial específica.

A decisão judicial é indispensável para cessar o pagamento, não basta o alimentante simplesmente deixar de pagar a pensão alimentícia.

A suspensão da pensão precisa ser formalizada por meio de um processo chamado ação de exoneração de alimentos, que avalia se o filho realmente já pode se sustentar sozinho.

Nessa ação, o juiz considera vários aspectos, como:

  • Se o filho completou os estudos necessários para se manter
  • Se está empregado ou tem condições de trabalho
  • Se possui outras fontes de renda ou bens
  • A idade, saúde e necessidades do alimentando

Somente com essa análise é que a obrigação pode ser reduzida ou extinta.

O que acontece se o pagamento for interrompido sem autorização?

Quando o alimentante para de pagar a pensão sem uma decisão judicial, ele está descumprindo uma obrigação legal. Isso pode gerar:

  • Execução da pensão: o juiz pode cobrar os valores atrasados, acrescidos de juros e multa;
  • Penalidades legais: dependendo do caso, pode haver até prisão civil do devedor;
  • Danos emocionais: a falta do valor afeta diretamente a vida do filho, causando sofrimento e prejuízos materiais

O que o filho ou responsável deve fazer?

Se o pagamento da pensão foi interrompido uma decisão judicial, o recomendado é procurar um advogado e entrar com uma ação de cobrança ou execução dos valores atrasados.

Por outro lado, se o filho já estiver em condições de se sustentar, mas isso ainda não foi reconhecido judicialmente, o ideal é o alimentante entrar com a ação de exoneração de alimentos para que tudo seja formalizado e legalizado.

Ou seja, a maioridade não significa o fim automático da pensão alimentícia. O direito à pensão depende das condições reais do filho e deve ser avaliado judicialmente. Interromper o pagamento sem autorização é ilegal e pode trazer consequências sérias. 

O mais importante nas decisões sobre pensão alimentícia é assegurar o bem-estar do filho, garantindo os recursos necessários para um desenvolvimento digno. 

Em contrapartida, da mesma forma, deve ser admitida a exoneração quando ele atingir condições de prover sua própria subsistência, evitando que o alimentante suporte encargos excessivos de forma indevida.

Raquel Mognon

Por Dra Raquel Mognon
Advogada | @eudraraquel