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Banco de Imagens | Abandono Afetivo

Abandono afetivo: quando a ausência se torna responsabilidade

Existe uma forma de abandono que não se vê, mas que se sente. Acontece quando quem deveria estar presente na vida de uma criança ou adolescente se omite de forma injustificada.

O dever dos pais e responsáveis legais não se limita ao sustento financeiro, existe o dever de cuidado, companhia, atenção e afeto, além do direito que toda criança e adolescente possuem o direito de crescer em um ambiente que ofereça proteção, vínculo e convivência familiar saudável.

O abandono afetivo é a omissão voluntária e duradoura do convívio, sem justificativa plausível.
Não estamos falando apenas da ausência física, mas de uma ausência emocional, que afeta diretamente o bem-estar e o desenvolvimento da criança ou adolescente.

O abandono afetivo é a falta de participação na vida da criança, é o desinteresse em criar laços e ser presente de forma ativa, é a prática de violação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, como o direito à convivência familiar e ao cuidado integral.

O abandono afetivo é uma ferida que, muitas vezes, só se revela anos depois, deixando marcas profundas, a criança cresce com insegurança, baixa autoestima, sentimentos de rejeição e, muitas vezes, com dificuldades em seus próprios relacionamentos futuros, mas todo esse cenário pode ser evitado com um gesto simples: PRESENÇA. Filhos precisam de cuidado, de alguém que escolha estar ao seu lado, mesmo nas pequenas coisas do dia a dia.

Quando a ausência se torna rotina, o abandono afetivo é caracterizado e o direito pode intervir.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o abandono afetivo comprovado, configura um tipo de dano moral.
Ou seja, aquele que se omitiu, omitiu amor, cuidado, participação, carinho, presença e responsabilidades que vão muito além da responsabilidade financeira, pode ser responsabilizado judicialmente e condenado a pagar indenização.

Essa reparação não resolve o trauma vivido, mas representa o reconhecimento de que houve uma falha grave no dever de cuidado e convivência com aquela criança ou adolescente.

Importante destacar que não estamos falando de situações temporárias ou justificáveis. O abandono afetivo exige uma conduta contínua de desinteresse.

Não é preciso que haja brigas ou conflitos explícitos, a simples indiferença, o afastamento persistente e a recusa em se envolver com a vida do filho já são elementos suficientes para caracterizar a conduta.

A responsabilidade em cuidar de cuidar, zelar, proteger, não depende da vontade da criança ou do outro genitor, é um dever que nasce com a parentalidade e que deve ser exercido em todas as suas dimensões. Estar presente emocionalmente, demonstrar afeto, participar das decisões importantes, celebrar conquistas e apoiar nos momentos difíceis, tudo isso faz parte do que a lei espera de quem assume o papel de pai, mãe ou responsável, afinal, não é só pagar a pensão alimentícia, a responsabilidade parental vai muito além do que todos os meses realizar o pagamento de uma pensão alimentícia que foi determinada judicialmente.

O abandono afetivo é mais do que ausência, é a negação de um direito fundamental e a violação de um dever legal.

E embora nenhuma indenização possa apagar o sentimento de rejeição, o reconhecimento dessa omissão pelo Poder Judiciário é uma forma de afirmar que o afeto também importa, e que a falta de afeto, quando injustificada, não deve ser ignorada.

Raquel Mognon

Por Dra Raquel Mognon
Advogada | @eudraraquel