Abandono Afetivo

Abandono Afetivo: A Ausência que Deixa Cicatrizes

O abandono afetivo ocorre quando o pai ou a mãe deixam de exercer seu papel na vida do filho, não apenas na dimensão financeira, mas, sobretudo, na presença, no cuidado e no vínculo emocional. É quando não se procura, não se interage, não se acompanha o crescimento, não se participa dos momentos importantes e não se oferece suporte nas dificuldades. É a ausência silenciosa que, muitas vezes, grita dentro da criança.

No Brasil, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente determinam que é dever da família assegurar, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, ao afeto, à dignidade e ao respeito. Quando um dos pais se omite, está violando não só um dever moral, mas também uma obrigação legal. O dever de cuidar não é opcional, é inerente à condição de pai ou mãe.

As consequências dessa negligência vão muito além da infância. Crianças privadas da presença e do cuidado de um dos genitores podem desenvolver baixa autoestima, insegurança, dificuldades de relacionamento e até transtornos emocionais mais graves. A sensação de rejeição e abandono pode acompanhar por toda a vida, influenciando escolhas, relacionamentos e até a forma como se enxerga o próprio valor.

O Poder Judiciário já reconhece que o abandono afetivo pode gerar indenização por danos morais, como forma de responsabilizar o genitor que negligencia o dever de cuidado. Não se trata de colocar preço no amor, mas de reconhecer que a omissão causa sofrimento real e prejuízos à formação da criança ou do adolescente. Mais do que isso, o abandono afetivo pode, inclusive, justificar a extinção do poder familiar, medida extrema prevista em lei, aplicada quando se verifica que o genitor, de forma reiterada, descumpre seus deveres e compromete o desenvolvimento saudável do filho.

É preciso compreender que ser pai ou mãe não se resume a gerar ou registrar uma criança. É presença, é compromisso diário, é participação ativa nas etapas da vida, é oferecer apoio nos momentos de dificuldade e celebrar cada conquista. É estar disponível para ensinar valores, orientar caminhos e dar segurança.

O abandono afetivo, apesar de silencioso, é uma forma de violência que não deixa marcas físicas, mas pode ferir profundamente a alma. Combatê-lo é um dever de todos, da família, da sociedade e do Estado. Prevenir essa ausência é proteger o direito mais básico de qualquer criança, que é crescer cercada de amor, cuidado e presença.

No fim, a maior herança que um filho pode receber não é patrimônio ou bens materiais, mas a certeza de que foi amado, querido e valorizado. E isso não se constrói com promessas ou dinheiro, mas com afeto e presença.
Raquel Mognon
Por Dra Raquel Mognon
Advogada | @eudraraquel

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