Casar é um momento de amor, expectativa e planos para o futuro. No entanto, junto com as flores, o vestido e a festa, existe um aspecto muitas vezes deixado de lado: a organização jurídica do casamento. E é exatamente aí que entra o pacto antenupcial, um documento que pode prevenir conflitos e garantir segurança para ambos os cônjuges.
O pacto antenupcial é um contrato feito entre os noivos antes do casamento, no qual são definidas regras patrimoniais e, em alguns casos, até pessoais, que irão reger a relação. Ele é obrigatório quando os noivos optam por um regime de bens diferente do padrão legal, que atualmente é a comunhão parcial de bens. Ou seja, se a intenção é casar em comunhão universal de bens, separação total ou participação final nos aquestos.
Mais do que cumprir uma formalidade, o pacto antenupcial permite que o casal ajuste o casamento às suas necessidades e realidades. Ele pode, por exemplo, definir que determinados bens permanecerão exclusivos de um dos cônjuges, estabelecer regras para administração de empresas familiares, prever como será a divisão de bens em caso de separação e até criar mecanismos de proteção patrimonial para filhos de relacionamentos anteriores.
Ao contrário do que muitos pensam, firmar um pacto antenupcial não é um ato de desconfiança ou falta de romantismo. Pelo contrário, é um gesto de maturidade e transparência. Trata-se de conversar abertamente sobre finanças, patrimônio e expectativas antes de dar um passo tão importante. É colocar tudo às claras para evitar mal-entendidos e litígios no futuro.
Sem esse documento, o casal estará automaticamente submetido ao regime legal padrão, e nem sempre ele é o mais adequado. Por exemplo, quem possui empresa, bens adquiridos antes do casamento ou patrimônio herdado pode enfrentar problemas para protegê-los se o regime não for bem pensado.
Outro ponto relevante é que o pacto antenupcial também pode ser útil para definir regras sobre investimentos, dívidas, responsabilidades financeiras e até o destino de bens específicos, sempre respeitando os limites da lei. Em casos de divórcio, ele serve como uma verdadeira bússola para orientar a partilha, evitando disputas prolongadas e custosas.
Em resumo, o pacto antenupcial é uma ferramenta de proteção para o casal. Ele não impede o amor, mas garante que, independentemente do que aconteça, haja segurança e clareza para ambos. Assim como um seguro ou um planejamento financeiro, ele existe para proteger, não para afastar.
Casar é unir vidas e sonhos, mas também é assumir compromissos e responsabilidades. E quando esses compromissos são pensados e formalizados com antecedência, as chances de uma vida a dois mais tranquila e harmoniosa aumentam consideravelmente.
No fim, a maior herança que um filho pode receber não é patrimônio ou bens materiais, mas a certeza de que foi amado, querido e valorizado. E isso não se constrói com promessas ou dinheiro, mas com afeto e presença.
Por Dra Raquel Mognon
Advogada | @mognonraquel