Quando um pai ou uma mãe falece, a primeira dúvida que surge é: com quem ficará a guarda do filho?
A ordem de preferência é que a guarda seja atribuída ao genitor sobrevivente. Ou seja, se a mãe morre, o pai fica com a guarda; se o pai morre, a mãe assume essa responsabilidade. Essa regra tem como base o princípio do melhor interesse da criança e o entendimento de que, sempre que possível, ela deve permanecer com o pai ou a mãe que ainda vive.
Para algumas famílias, essa informação traz alívio. É reconfortante saber que o outro genitor poderá assumir plenamente os cuidados. Mas, para outras, a notícia pode causar preocupação, especialmente quando existem razões concretas que tornam essa convivência inviável ou prejudicial, como histórico de abandono, negligência, violência ou ausência de vínculo afetivo.
Nesses casos, surge uma pergunta importante: é possível decidir previamente com quem a criança ficará, caso algo aconteça? A lei prevê que sim, ainda que a decisão final sempre seja do Judiciário, considerando o melhor interesse do menor. Uma medida preventiva e bastante útil é a chamada declaração de última vontade, que pode constar em um testamento. Nele, a mãe ou o pai podem registrar formalmente quem desejam que assuma a guarda dos filhos ou até mesmo com quem pretendem que ela seja compartilhada.
Essa declaração não é uma garantia absoluta, pois a prioridade legal continuará sendo o genitor sobrevivente, mas serve como importante elemento de orientação ao juiz caso seja necessário decidir. Ela ajuda a demonstrar a vontade do falecido, podendo influenciar na análise, especialmente quando acompanhada de justificativas e provas que demonstrem que essa escolha está alinhada ao interesse da criança.
Além da questão da guarda, esse tipo de documento pode contemplar outras situações, como a indicação de responsáveis para questões patrimoniais, a forma como será administrada uma eventual herança, a definição de tutores ou mesmo orientações sobre a rotina e a educação dos filhos.
Pensar nesse assunto pode ser desconfortável, mas é um ato de amor e de proteção. Organizar juridicamente quem cuidará dos filhos e como será a vida deles em caso de ausência é uma maneira de oferecer segurança e estabilidade mesmo diante de um momento tão doloroso.
Seja para prevenir conflitos familiares, evitar disputas judiciais ou proteger os interesses da criança, a declaração de última vontade é um instrumento que pode fazer toda a diferença. Mais do que um documento, ela é um cuidado a mais, capaz de garantir que, mesmo na ausência física, o amor e a preocupação com o bem-estar dos filhos continuem guiando suas vidas.
Por Dra Raquel Mognon
Advogada | @eudraraquel