Alimentos gravídicos

Alimentos gravídicos: o cuidado que começa antes do nascimento

Muitas mulheres enfrentam a gestação sozinhas, arcando com todos os custos de um momento que deveria ser compartilhado. 

O que poucas sabem é que, legalmente, a responsabilidade do pai começa ainda durante a gravidez, isso está garantido pela Lei dos Alimentos Gravídicos, Lei 11.804/2008.

A lei assegura à gestante o direito de alimentos gravídicos do pai do bebê durante a gravidez. O objetivo é custear todas as despesas relacionadas à gestação, como alimentação especial, consultas médicas, exames, medicamentos, suplementos, transporte, plano de saúde, parto e outros gastos que envolvam o bem-estar da mãe e do bebê em desenvolvimento da concepção ao nascimento.

Mas e se o pai não quiser ajudar?

É possível buscar esse direito na Justiça, por meio de uma ação judicial que pode ser proposta mesmo sem o exame de DNA. 

A exigência é que haja indícios mínimos de paternidade, como mensagens, fotos, relatos de convivência ou testemunhas. O juiz analisará esses elementos e, se considerar suficientes, poderá fixar os alimentos gravídicos em caráter provisório.

 E o que acontece depois que o bebê nasce?

Após o parto, os alimentos gravídicos são convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, sem necessidade de uma nova ação, contudo neste momento se não houver o reconhecimento espontâneo da paternidade pelo pai, o juiz poderá determinar a realização do teste de DNA para confirmar a paternidade.

O valor pode ser revisto de acordo com a nova realidade, com base nas necessidades da criança e na capacidade financeira do pai.

Essa proteção legal existe por um motivo muito claro: a saúde e a dignidade da gestante e do bebê precisam ser asseguradas desde o início.

 A falta de assistência nesse período pode trazer impactos sérios à saúde física e emocional da mãe, além de comprometer o desenvolvimento do bebê.

É importante lembrar que os alimentos gravídicos não possuem caráter indenizatório, eles e sim de uma prestação devida para garantir a subsistência e o desenvolvimento adequado da criança desde o ventre.

 A responsabilidade parental começa na concepção, afinal ninguém deve enfrentar a gestação desamparada, seja emocionalmente ou financeiramente.

 Direito de família é cuidado. É justiça que protege desde o primeiro batimento do coração.

Raquel Mognon

Por Dra Raquel Mognon
Advogada | @eudraraquel